Descubra como transformar sua ideia de negócio em realidade. Nesta seção, você aprenderá tudo o que precisa saber para abrir seu novo MEI de forma simples e descomplicada.
Saiba maisEstamos comprometidos em fornecer serviços de alta qualidade que facilitem sua jornada empreendedora, ajudando você a alcançar seus objetivos com confiança e sucesso.
Com nosso App você cuida da gestão financeira e contábil do seu negócio.
Saiba maisNossa empresa nasceu com o propósito de simplificar o processo de abertura e gestão de Microempreendedores Individuais (MEI). Sabemos que iniciar um negócio pode ser desafiador, especialmente para aqueles que estão começando. Por isso, oferecemos uma abordagem personalizada e descomplicada, guiando você em cada etapa do processo.
Veja algumas das dúvidas mais frequentes!
A tributação do MEI é simplificada e ocorre através do pagamento de um valor fixo mensal na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este documento unifica os principais tributos: a contribuição para o INSS (previdência), o ICMS (para atividades de comércio e indústria) e/o ISS (para prestadores de serviço).
Ao realizar o pagamento mensal do DAS, você quita suas principais obrigações tributárias correntes. Contudo, isso não elimina a necessidade de cumprir com a obrigação acessória, que é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), detalhando seu faturamento do ano anterior.
Portanto, para manter seu CNPJ MEI regular, é essencial pagar o DAS todo mês e entregar a declaração anual uma vez por ano. A gestão correta desses dois pontos garante que você esteja em dia com a Receita Federal e tenha acesso aos seus direitos previdenciários.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Esse valor corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. É crucial fazer um controle financeiro rigoroso para não ultrapassar esse teto inadvertidamente.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (chegando a R$ 97.200,00), você continuará como MEI até o fim do ano, mas deverá pagar um DAS complementar sobre o valor excedido.
No ano seguinte, será obrigatoriamente desenquadrado para Microempresa (ME). Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano, exigindo o pagamento de impostos como ME, com alíquotas maiores e de forma retroativa, o que pode gerar custos significativos.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para o MEI depende do cliente. Se a venda ou serviço for para uma Pessoa Física (consumidor final), a emissão da nota fiscal é dispensada, a menos que o cliente exija. Manter um controle de vendas diário é suficiente para a sua declaração anual.
No entanto, a emissão de nota fiscal se torna obrigatória sempre que a transação for realizada com uma Pessoa Jurídica (outra empresa com CNPJ). Nosso aplicativo emite a Nota Fiscal de maneira fácil e rápida para você.
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI tem a obrigação de entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Esta é a sua principal declaração acessória, onde você informa à Receita Federal o valor total do seu faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.
Nosso aplicativo efetua a declaração para você. O prazo final para a entrega é sempre o dia 31 de maio de cada ano. Não entregar a DASN-SIMEI no prazo gera multas e deixa o CNPJ com pendências, impedindo a emissão das guias DAS mensais.
Sim, o MEI pode contratar um funcionário registrado. O salário do empregado deve ser de, no máximo, um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria profissional. O procedimento de registro é feito através do eSocial, sistema do governo que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Os custos totais com um funcionário incluem o salário mensal, o recolhimento de 3% do salário para o FGTS e a contribuição de 8% para o INSS, totalizando 11% sobre o salário, que são pagos em uma guia específica (Guia DAE do eSocial). Além disso, é preciso provisionar custos como férias (acrescidas de 1/3) e o 13º salário.
Ao pagar o DAS em dia, o MEI garante o direito a diversos benefícios previdenciários do INSS. Para o próprio empreendedor, os direitos incluem aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Para seus dependentes, estão garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Os períodos de carência (número mínimo de contribuições mensais) variam: 10 meses para o salário-maternidade; 12 meses para o auxílio-doença; e 180 meses (15 anos) para a aposentadoria por idade. Para pensão por morte e auxílio-reclusão, a carência pode variar de zero a 24 meses, dependendo das circunstâncias.
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que pague a guia DAS mensalmente. A contribuição padrão do MEI (5% sobre o salário mínimo) garante o direito à aposentadoria por idade, que exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) e tempo de contribuição (mínimo de 15 anos).
É importante saber que essa contribuição padrão não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade e a um valor de benefício potencialmente maior, o MEI pode fazer uma complementação de contribuição ao INSS, pagando uma alíquota adicional de 15% sobre o salário mínimo em uma guia separada.
Embora a lei não obrigue expressamente o MEI a ter uma conta bancária de Pessoa Jurídica (PJ), a separação das finanças é uma prática fundamental e altamente recomendada. Misturar as contas dificulta o controle do faturamento, o que pode levar a erros na declaração anual e ao risco de ultrapassar o limite sem perceber.
A principal implicação de não separar as contas é a falta de clareza gerencial e fiscal. Isso compromete o princípio contábil da entidade, tornando impossível saber o que é lucro do negócio e o que é despesa pessoal. A falta de separação também pode gerar problemas na hora de comprovar a renda isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Sim, você pode adicionar ou alterar as atividades (CNAEs) do seu MEI a qualquer momento. O MEI pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.
A única limitação é que todas as atividades escolhidas devem estar na lista de ocupações permitidas para o MEI. Antes de realizar a alteração, verifique se a nova atividade desejada é elegível. Não há custos envolvidos no processo de alteração de CNAE.
A transição de MEI para Microempresa (ME), conhecida como desenquadramento, ocorre principalmente por duas razões: ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou pela necessidade de exercer uma atividade não permitida ao MEI. O procedimento é feito no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento implica em mudanças significativas. Como ME, você passa a pagar impostos com base no seu faturamento (a partir de 4% para comércio e 6% para serviços, no Simples Nacional), a burocracia aumenta (exigindo o suporte de um contador) e as obrigações acessórias se tornam mais complexas. A principal vantagem é a possibilidade de faturar mais (até R$ 360.000,00/ano) e contratar mais funcionários.
Se o negócio não prosperar, é fundamental realizar a baixa formal do CNPJ MEI. Apenas deixar de pagar o DAS não encerra a empresa; pelo contrário, acumula dívidas de impostos, multas e juros em seu CPF, além de pendências com a Receita Federal.
O procedimento para encerrar o MEI pode ser feito através do nosso aplicativo. Antes de solicitar a baixa, é necessário entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" (extinção). Mesmo após a baixa, os débitos de DAS não pagos continuarão existindo e devem ser quitados para regularizar o CPF.
Existe uma lista oficial com mais de 400 atividades permitidas para o MEI. Essa lista abrange áreas como pequenos comércios varejistas (roupas, alimentos), prestadores de serviços (cabeleireiro, pedreiro, fotógrafo, designer, aulas particulares) e pequenas indústrias (artesanato, confecção de roupas).
Para saber se a sua ocupação é permitida, a forma mais segura é consultar a lista completa de atividades (CNAEs) no Portal do Empreendedor. É importante notar que profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e contabilidade, não podem ser MEI, pois exigem formação superior e registro em conselho de classe.
Não, a DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são declarações diferentes, com finalidades distintas. A DASN-SIMEI é a declaração anual da empresa (CNPJ), onde você informa o faturamento bruto do seu negócio à Receita Federal.
Já a Declaração de IRPF é a declaração da pessoa física (CPF), onde você informa seus rendimentos pessoais. Parte do lucro obtido como MEI é isento de imposto, mas a parcela tributável deve ser somada a outras rendas (salários, aluguéis) para verificar se você está obrigado a entregar a declaração de IRPF. Uma não substitui a outra.
Se você perdeu o prazo para entregar a DASN-SIMEI, que se encerra em 31 de maio, deve fazer a entrega o mais rápido possível. A declaração em atraso pode ser feita normalmente através do nosso aplicativo.
Ao transmitir a declaração fora do prazo, será gerada uma multa por atraso na entrega (MAED). O valor mínimo é de R$ 50,00, mas pode haver um desconto de 50% se o pagamento for realizado dentro de 30 dias. Além da multa, o CNPJ fica com pendências, impedindo a geração dos boletos DAS mensais até a regularização.
Não entregar a DASN-SIMEI gera consequências negativas para o seu negócio e seu CPF. Primeiramente, o CNPJ fica com o status de "pendente", o que o impede de gerar as guias mensais de imposto (DAS). Com isso, você deixa de contribuir para o INSS e perde o direito aos benefícios previdenciários.
Além disso, o MEI fica sujeito a uma multa pelo atraso, que começa em R$ 50,00. Se a situação não for regularizada por dois anos consecutivos, a Receita Federal pode considerar o CNPJ "inapto", e, eventualmente, proceder com a baixa de ofício, mas as dívidas acumuladas (impostos e multas) são transferidas para o CPF do titular.
Desde 2020, com a Lei de Liberdade Econômica, o MEI está dispensado do alvará de funcionamento e de licenças prévias para iniciar suas atividades, desde que se enquadre como "baixo risco". No momento da formalização, o empreendedor assina um Termo de Ciência e Responsabilidade, afirmando que cumpre as exigências legais e municipais.
Apesar da dispensa do alvará, o MEI ainda precisa respeitar as normas do município relativas ao zoneamento urbano, código de posturas, vigilância sanitária e meio ambiente, dependendo da atividade exercida. É fundamental verificar as regras locais para garantir que seu negócio possa operar legalmente no endereço escolhido.
A diferença entre DAS e DASN é simples e fundamental para a gestão do MEI. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto de pagamento mensal dos seus impostos. É uma obrigação de pagamento, que deve ser quitada todo mês para manter a empresa regular e garantir os direitos do INSS.
Já a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é a declaração informativa anual. É uma obrigação de prestar contas, na qual você informa à Receita Federal o total de seu faturamento do ano anterior. Em resumo: DAS é para pagar (mensal), e DASN é para declarar (anual).
Contratar o "Meu Novo MEI" significa trocar a burocracia e a incerteza pela tranquilidade e segurança. Nossa plataforma centraliza e automatiza todas as rotinas do seu MEI, garantindo que você nunca mais perca um prazo ou cometa um erro que possa custar caro, como o desenquadramento por falta de controle do faturamento.
Com nosso aplicativo, a emissão da guia DAS é feita com um clique, você recebe alertas sobre o prazo da declaração anual (DASN-SIMEI), e a emissão de notas fiscais e simples recibos se tornam um processo simples e rápido.
Além disso, nosso painel de controle de faturamento oferece a clareza que você precisa para tomar decisões inteligentes e planejar o crescimento do seu negócio. Deixe a parte burocrática conosco e foque no que você faz de melhor: fazer sua empresa crescer.
Não. A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. A natureza jurídica do MEI não permite a inclusão de sócios. Para ter uma sociedade, é preciso migrar o negócio para outra categoria, como uma Microempresa (ME) no formato de Sociedade Limitada (LTDA).
Dívidas do boleto DAS podem ser parceladas online no Portal do Simples Nacional ou através do nosso aplicativo. O parcelamento ajuda a regularizar o CNPJ e a manter os benefícios da previdência.